Lei de responsabilidade

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LEI DE RESPONSABILIDADE

Responsabilidade dos produtos

As regras relativas à responsabilidade pelos danos causados pelos produtos defeituosos foram harmonizadas na União Europeia através da Diretiva 85/374/CEE de 25 de julho de 1985 relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos. Em França, esta diretiva foi transposta para a legislação nacional pela lei de 19 de maio de 1998, que integra os artigos relativos à responsabilidade por danos causados pelos produtos defeituosos no código civil francês. A Bélgica incorporou a diretiva através da lei de 25 de fevereiro de 1991. A principal característica desta diretiva reside na possibilidade que a vítima tem de processar, para além do produtor também:

– O importador, que é solidariamente responsável com o produtor;
– O fornecedor, quando não for possível identificar o produtor.

Entende-se por “produtor” o fabricante de um produto acabado, o produtor de uma matéria-prima ou o fabricante de uma parte componente, e qualquer pessoa que se apresente como produtor pela aposição sobre o produto do seu nome, marca ou qualquer outro sinal distintivo.

Com base nesta definição, o Tribunal Supremo belga decidiu numa sentença, de 10 de novembro de 2009, que a responsável pelo acidente causado por uma bicicleta defeituosa era a empresa que tinha afixado o seu nome de forma visível na forquilha da bicicleta; embora a forquilha tivesse sido fabricada por outra empresa. O nosso escritório oferece três níveis de intervenção no setor da responsabilidade do produto:

– A nível contratual, verificamos que os contratos de distribuição estejam em conformidade com a diretiva 85/374;
– Oferecemos assessoramento jurídico sobre acidentes para determinar em quais casos e em que medida os nossos clientes seriam responsáveis nos termos da referida diretiva;
– Contencioso

Responsabilidade médica

As regras da responsabilidade médica na Bélgica e em França seguem as regras convencionais do direito da responsabilidade previstas no Código Civil. No entanto, se um acidente é causado pela utilização de um produto (seringa, equipamento médico, etc.), são aplicáveis as regras supramencionadas relativas à responsabilidade dos produtos defeituosos.
O nosso escritório ocupa-se da responsabilidade médica tanto a nível de aconselhamento como de contencios.

Neste último caso, preparamos e apresentamos em nome dos nossos clientes os pareceres necessários para serem apresentados junto dos organismos oficiais belga e francês, com competência para compensar as vítimas de acidente médico -na Bélgica os « fonds des accidents médicaux »; em França, as « Commissions Régionales de conciliation et d’indemnisation (CRCI)” ou “L’Office National d’Indemnisation des Accidents Médicaux (ONIAM)”.

    Com sede em Bruxelas e Paris, o escritório de advocacia Laffineur assessora principalmente empresas nas diversas questões jurídicas que possam surgir para elas a nível transnacional. O escritório desenvolve expertise no campo do direito regulatório para o mercado interno da União Europeia. A Empresa também intervém em direito comercial internacional, lobby, direito comercial, direito de responsabilidade, bem como no campo do contencioso europeu, belga e francês.

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